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Será reprise?
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Cristina Moreno de Castro, do Tamos com Raiva

A novela Renan Calheiros está em seus capítulos finais. Mas, nem por isso, nossa expectativa é de um "final feliz". Isso porque, mês e meio depois, o novo processo contra Renan Calheiros – que o acusa de usar laranjas na compra de veículos de Comunicação do Alagoas, quando era ainda Ministro da Justiça de FHC – repete, até em números, o processo que ele enfrentou no caso Mônica Veloso. Relembremos:

Em 5 de setembro, o Conselho de Ética do Senado aprovou, por 11 votos a quatro, o relatório que pedia a cassação de Renan Calheiros. Os seguintes senadores votaram pela cassação:

1. Augusto Botelho (PT-RR)
2. César Borges (DEM-BA)
3. Demóstenes Torres (DEM-GO)
4. Eduardo Suplicy (PT-SP)
5. Heráclito Fortes (DEM-PI)
6. Jefferson Péres (PDT-AM)
7. João Pedro (PT-AM)
8. Marconi Perillo (PSDB-GO)
9. Marisa Serrano (PSDB-MS)
10. Renato Casagrande (PSB-ES)
11. Romeu Tuma (DEM/SP)

E os seguintes votaram a favor de Renan:

1. Almeida Lima (PMDB-SE)
2. Epitácio Cafeteira (PTB-MA)
3. Gilvam Borges (PMDB-AP)
4. Wellington Salgado (PMDB-MG)

Durante toda a semana seguinte, a maioria dos senadores vinha a público dizer que votaria, em Plenário, pela perda do mandato do Presidente da Casa. No entanto, em 12 de setembro, Renan manteve seu cargo por 40 votos a 35 (mais seis abstenções). A votação em plenário foi secreta, o que explica este disparate matemático: pouco antes da votação, 45 senadores confirmaram à Folha de S. Paulo o voto pela cassação de Renan, mas, na hora H, só 35 votaram nesse sentido.

Muito bem. Agora as acusações são outras e os sete indícios apresentados nesta quarta-feira (14) por Jefferson Péres (PDT/AM), relator do novo processo, são muito mais consistentes:

- Os documentos apresentados por João Lyra, usineiro que acusa Renan de ser seu sócio na compra de veículos de comunicação no Alagoas, batem direitinho nas datas, valores e nomes denunciados pela imprensa.

- Entre os documentos há uma folha de papel timbrado, com vários indícios que incriminam Renan e confirmam a versão de João Lyra. Num papel, constam as seguintes divisões: "50 – N; 25 – JL; 25 – R" (Seria só coincidência essas letras serem as iniciais de Nazário, João Lyra e Renan??).

- Nazário Pimentel, que vendeu as rádios e jornais a Renan confirmou em cartório que realmente procurou o presidente do Senado para oferecer a venda, na época em que ele ainda era ministro da Justiça.

- O próprio Renan jamais acionou João Lyra na Justiça depois das acusações (motivo de "estranheza", segundo Jefferson Péres).

- As pessoas indicadas por João Lyra como agentes de Renan ocupam ou já ocuparam cargos de confiança em seu gabinete, como Ildefonso Tito Uchôa e Carlos Santa Ritta.

- Tito Uchôa, acusado por João Lyra de ser laranja de Renan, apresenta versões inverossímeis, não se defende no Conselho de Ética do Senado, não entra na justiça contra Lyra e, em dado momento, até admite ser "laranja", "em troca de pequena participação no negócio".

- As participações de José Renan Calheiros Filho, filho de Renan, nas rádios de Alagoas foram pagas com cheques do próprio Renan.

Também o parecer de Jefferson Péres é bastante consistente, como vocês podem ver pelos seguintes trechos (ou ler na íntegra, clicando no link deste parágrafo):

"A reportagem em questão noticia que o Representado ‘é dono de duas emissoras de rádio em Alagoas que valem cerca de 2,5 milhões de reais e, até dois anos atrás, foi sócio de um jornal diário cujo valor é de 3 milhões’ (...)

Sempre de acordo com a Representação, a Revista Veja diz ter conseguido acesso aos documentos que comprovam que o Representado ‘criou uma empresa de comunicação, incorporou emissoras de rádio e escondeu tudo isso da Receita Federal, da Justiça Eleitoral e do Congresso Nacional.’

Nesse sentido, a reportagem traria os detalhes da formação do ‘império de comunicação’ do Representado, posto sob controle da JR Difusão, que passou pelas mãos de ‘laranjas’ e posteriormente teria sido transferida para Renan Calheiros Filho. ‘Tudo adquirido com recursos de origem não identificada.’ (...)

Como o Representado não tinha todo o dinheiro no momento, teria ficado combinado que João Lyra lhe emprestaria setecentos mil reais, que seriam saldados em parcelas mensais ao longo de 1999, por meio de ‘envelopes cheios de dinheiro’ entregues pelo assessor de confiança Everardo França Ferro (que seria responsável pela agenda do Representado junto aos Ministérios e atuaria junto a empreiteiros), na maioria das vezes em Brasília, mas também em São Paulo e em Alagoas, sem regularidade absoluta. O Representado chegava a atrasar dois meses tendo, certa vez, pedido paciência a João Lyra com a justificação de que o dinheiro ‘estava vindo do Rio Grande do Sul’. (...)

Fora as referências à origem geográfica do dinheiro – o Rio Grande do Sul – o Representado nunca teria comentado sobre a fonte dos recursos. (...)

Em sua defesa, o Representado inicialmente alega que a representação é inepta, pois teria caráter regional, consubstanciando ‘uma disputa política de Alagoas’. Segundo afirma, a denúncia configura aliança do ex-Deputado João Lyra, derrotado para o Governo de Alagoas por Teotônio Vilela Filho, com a ‘revista semanal que se encarregou de publicar as inverdades’, que serviram para instruir ‘a delirante peça acusatória’. (...)

No entender da defesa, a peça acusatória nada mais faz além de aderir a insinuações publicadas na imprensa objetivando produzir fato, o que seria bem diferente de ‘circunstância conhecida e provada que tenha relação conhecida com o fato’. Segundo o Representado, os indícios pertencem ao mundo dos fatos. As notícias se posicionam no universo da ficção e ‘não podem se converter em mola propulsora de um procedimento disciplinar de tamanha envergadura’. (...)

Não entendemos dessa forma. Primeiro, porque no texto da Representação foi feita referência a diversos documentos identificáveis e, conforme verificado a posteriori, de fato existentes. (...)

Julgamos igualmente necessário rebater desde logo o argumento de que, por haverem sido os fatos discutidos nestes autos supostamente anteriores ao exercício do atual mandato, estaria este Conselho impedido de deles tomar conhecimento.

Ora, tal raciocínio não se aplica. Inicialmente, por ser o decoro parlamentar algo perene, algo que não cabe em compartimentos estanques de quatro ou oito anos de mandato. Um ato indecoroso que seja capaz de manchar a imagem do Congresso o será dentro do intervalo de tempo de um mandato como também em mandatos ulteriores. (...)

O empresário João Lyra, conhecido empresário do setor sucroalcooleiro alagoano, participou formalmente da composição societária e da gestão de um grupo de comunicação integrado por pessoas que são ou que já foram funcionários lotados em cargos de confiança no gabinete do Senador Renan Calheiros, ora Representado.

Segundo o empresário e a denúncia que iniciou este processo por quebra de decoro, essas pessoas comporiam a sociedade apenas formalmente, ocultando o verdadeiro sócio, que seria o Representado."


Nesse momento, o parecer inclui depoimento bastante incisivo de João Lyra e conclui com os indícios resumidos aqui e a seguinte recomendação:

"Ante tudo o que foi aqui relatado e analisado, por força dos arts. 54, inciso II, alínea a e do art. 55, incisos I e II, ambos da Constituição Federal, bem como os arts. 4º, inciso II e o 11, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, opinamos, nos termos do projeto de resolução em anexo, pela procedência da Representação nº 3, de 2007, razão pela qual recomendamos a aplicação da pena de perda do mandato ao Senador Renan Calheiros por haver infringido o decoro parlamentar" (grifo meu)

Assim como na primeira representação contra Renan, o Conselho de Ética do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o relatório que pede a CASSAÇÃO de Calheiros, inclusive com semelhança nos votos. Foram 11 favoráveis e três contrários à cassação, como se vê a seguir:

Votaram pela cassação de Renan:

1. Augusto Botelho (PT-RR)
2. João Pedro (PT-AM)
3. Renato Casagrande (PSB-ES)
4. Eduardo Suplicy (PT-SP)
5. Demóstenes Torres (DEM-GO)
6. Heráclito Fortes (DEM-PI)
7. Adelmir Santana (DEM-DF)
8. Marconi Perillo (PSDB-GO)
9. Marisa Serrano (PSDB-MA)
10. Jefferson Péres (PDT-AM)
11. Romeu Tuma (PTB-SP)

Votaram contrários à sua cassação:

1. Almeida Lima (PMDB-SE)
2. Wellington Salgado (PMDB-MG)
3. Valdir Raupp (PMDB-RR)

(Compare com os nomes do dia 5 de setembro!)

Não deixa de ser uma vitória, mas com o histórico que conhecemos, está longe de ser uma vitória definitiva. No próximo dia 22, o caso será levado ao Plenário e, com todas as manobras dos aliados de Renan para adiar a decisão sobre a PEC do Voto Aberto, provavelmente a sessão também correrá em sigilo, exatamente como em 12 de setembro.

Não deixa de ser curioso que o Conselho de Ética do Senado sempre opine pela cassação de Renan e, no confronto dos 81 senadores, tudo termine em pizza. Talvez isso justifique a pesquisa de R$ 150 mil que a Comissão de Ética Pública da Presidência da República vai contratar para descobrir o que os brasileiros pensam da ética no serviço público. Será, porém, que é preciso uma pesquisa tão cara, para se saber disso?     

11.2007

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 Publicado em: 2007-11-16 por cristina, última modificação em: 2007-11-16 por cristina

 

 

     

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