Coronelismo no Ministério Público

José de Souza Castro

O Brasil relembra os 25 anos da campanha das Diretas Já, que exigia, com o povo nas ruas – pelo menos 4 milhões, segundo a Folha de S. Paulo, em 40 comícios realizados país afora – a aprovação da Emenda Dante de Oliveira, que restabelecia a escolha, nas urnas, do sucessor do último ditador brasileiro, João Baptista de Figueiredo.

Por 22 votos a emenda não foi aprovada, o que levou a disputa a um restrito Colégio Eleitoral, no qual Tancredo Neves foi o vitorioso, derrotando Paulo Maluf, o candidato dos favoráveis à continuidade da política vigente desde 1964.

Em meados de 1984, já prevendo a derrota de Maluf, seus partidários começaram a articular uma virada de mesa com a ajuda do ministro do Exército. O sucessor de Tancredo no governo de Minas, Hélio Garcia, ameaçou pôr as tropas da Polícia Militar (cerca de 40 mil homens bem treinados e armados) nas ruas e o assunto foi esquecido.

O que teria ocorrido se Tancredo não tivesse tomado posse – não pela doença que o levou à morte, mas pela força das armas?
Nada de bom, certamente. Uma das consequências das Diretas Já foi a Constituição de 1988, a “constituição cidadã”, no dizer do “Senhor das Diretas”, Ulysses Guimarães. E uma das consequências dessa Constituição foi a eleição dos procuradores-gerais de Justiça, até então escolhidos apenas pelos governadores.

É sobre isso que trata este artigo.

E em homenagem a Tancredo, vamos restringir o tema principalmente ao caso mineiro, tendo em vista que é um neto do ex-governador o atual chefe do executivo do Estado.

A Constituição estabeleceu que o procurador-geral de Justiça do Estado seria eleito pelos membros do Ministério Público estadual, mas não garantiu a posse ao mais votado. O que valia era a caneta do governador, não o resultado das urnas. O governador poderia escolher qualquer um da lista tríplice formada pelos três mais votados pelo colégio eleitoral.

(Se a regra tivesse vigorado em 1984 para a eleição do sucessor de Figueiredo...)

A tradição dos governadores mineiros, desde então, foi nomear sempre o mais votado pelos promotores e procuradores. Mas, em 2004, esse bom hábito democrático foi quebrado por Aécio Neves, do PSDB, que nomeou para procurador-geral de Justiça do Estado o último colocado da lista tríplice à época: Jarbas Soares Júnior (“aquele” do elevador).

 

Convergência suspeita

Em 2008, a mesma situação se repetiu. A lista tríplice era formada pelos procuradores de Justiça Nedens Ulisses Freire Vieira (535 votos), Alceu José Torres Marques (529) e Epaminondas Fulgêncio Neto (289).

Nedens havia sido procurador-geral por duas vezes. Na primeira, nomeado pelo governo Itamar Franco, ele se destacou por acabar com o nepotismo dentro do Ministério Público mineiro, e acabou sendo eleito presidente da Associação Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça.

No final da segunda vez, reeleito, ele transmitiu o cargo, para o biênio 2005/2006, ao procurador de Justiça Jarbas Soares Júnior – que foi reeleito dois anos depois (desta vez como o mais votado) tendo como adjunto, nos dois mandatos, Alceu José Torres Marques.

Temendo que Aécio Neves tivesse uma recaída e nomeasse Alceu Torres em vez do mais votado, o presidente do Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), José Carlos Cosenzo, enviou em meados de novembro ofício ao governador, ressaltando que “as entidades representativas da classe têm assumido historicamente o compromisso de defender a escolha do candidato mais votado nas eleições para as composições das listas tríplices". 

Na mesma época, o Sindicato dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado escreveu a Aécio defendendo a nomeação de Nedens, e argumentando: “A afirmação e amadurecimento da democracia interna de nossa ainda jovem Instituição é fenômeno percebido nacionalmente, sendo inequívoca a tendência atual dos Governadores de Estado em acatarem a vontade expressa pela maioria dos Membros do Ministério Público, tal como ocorreu, inclusive, recentemente, nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro que, juntamente com Minas Gerais, são os maiores e mais importantes de nossa Federação”. 

Apesar disso, o governador escolheu o segundo mais votado. Em entrevista, durante a solenidade de posse, o neto de Tancredo justificou: “Qualquer das escolhas dignificaria o Ministério Público, mas cabe ao governador fazer aquilo que determina a Constituição, optar por um. O doutor Alceu Torres tem experiência fortemente consolidada ao longo da administração do procurador-geral, doutor Jarbas Soares. E acredito que ele aponta também para o futuro do Ministério Público. Espero que ele possa construir uma grande convergência. A unidade do poder é fundamental para o êxito das suas ações”. 

 

Reações ao coronelismo

O que se esperar dessa grande convergência?

Não sei. O que se vê, por enquanto, é uma reação. Começou na Assembléia Legislativa, com um discurso do líder do PT, deputado Durval Ângelo, em 27 de novembro. “Há seis anos, o Presidente Lula, tanto em relação à Defensoria da União, quanto ao Ministério Público Federal, tem tido o procedimento de escolher sempre o mais votado da lista tríplice”, disse o petista, acrescentando: “É interessante que os Estados mais importantes do Brasil, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm escolhido o mais votado. Geralmente, há exceção nos Estados onde ainda predomina o coronelismo, onde as relações não são transparentes, onde a imprensa não é livre nem independente para denunciar, onde as instituições realmente não funcionam”.

Já se disse aqui algo parecido, em relação a Minas, não é mesmo?

O líder do PT mineiro, partido que em Minas se destaca pela não-oposição sistemática a Aécio, dessa vez bateu forte: "Optou-se por um Ministério Público de colunas sociais, de baladas, de coquetéis milionários". Apenas um petista, André Quintão, saiu em defesa do governador, alegando: "O que está errado é o sistema de lista tríplice. Para que haja democracia, então que se escolha diretamente o mais votado".

Uma boa questão, sem dúvida!

Quando a poeira parecia assentada, como costuma ocorrer na política mineira, eis que recebo nesta semana uma denúncia.

 

Plantonista em ação

O missivista começa dizendo que o novo procurador-geral chegou à cúpula do Ministério Público há uns dez anos, escolhido procurador-geral adjunto (uma espécie de vice) pelo então procurador-geral Márcio Decat, que depois sofreu impeachment dos colegas por envolvimento em escândalos dos caça-níqueis. Foi substituído por Nedens.

Alceu Torres é casado com uma juíza federal de Belo Horizonte, titular de uma vara criminal. Quando cumpria plantão, num fim de semana no final de fevereiro de 2008, essa juíza teria concedido liminar em mandado de segurança cível relacionado a um processo que já tramitava há um ano numa vara cível da Justiça Federal, liberando para o Estado o equivalente a um bilhão de dólares. Segundo a Secretaria da Fazenda, os valores estavam bloqueados, indevidamente, porque o INSS negava-se a fornecer ao Estado uma certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. A recusa impedia a assinatura de convênios com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com o Governo Federal, para a implementação do segundo choque de gestão.

Será que os fins justificam os meios?

O mandado de segurança cível com pedido de liminar teria sido diretamente (sem distribuição) entregue à juíza após as 18h de uma quinta-feira. (É possível conhecer com bastante antecedência a escala dos juízes plantonistas). A autoridade impetrada seria o Delegado da Receita Federal e Previdenciária em Minas. Sempre que não há urgência urgentíssima, os plantonistas determinam a autuação, o registro e numeração dos autos, solicitam informações e encaminham o processo ao titular (no caso, a Titular da Vara Cível estaria atuando algumas horas mais tarde, no expediente ordinário da sexta-feira - dia útil!).

Mas a liminar foi concedida em pouquíssimo tempo pela juíza plantonista...

O número do processo é 2008.38.00.006053-9 e sua inusitada movimentação pode ser vista aqui.

Esse assunto ainda não foi objeto de nenhuma apuração pela imprensa, tampouco pela Corregedoria de Justiça. Ainda há tempo para tirar isso a limpo.
 

03.2009

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*Talis Anadrade*
talis.andrade@bol.com.br
Inserido em: 2009-06-26 20:55:04

Mais uma investida contra
a liberdade de expressão.

No governo Fernando Henrique foi cassada a pensão especial dos jornalistas. O Superior Tribunal Federal acada de cassar o diploma de Jornalismo.

Tem a Lei Azeredo, que cassa a liberdade de expressão na internet.

Agora querem prender o grande jornalista José de Souza Castro, por mostrar o coronelismo no ministério público do País da Geral.

Um artigo que se tornou histórico. Uma página da História da Imprensa. Idem da História da Justiça Brasileira. De uma Justiça, que o ministro Vidigal, quando presidente do STF, definiu como p.p.v.


*Cristina Moreno de Castro*
crsouza15@hotmail.com
Inserido em: 2009-06-25 11:19:39

Gabriel, eu não faço idéia de por que seu comentário não foi publicado pelo Massote, mas isso é algo que você pode simplesmente perguntar a ele e sanar suas dúvidas. Sei que aqui na NovaE ele foi, está logo aí embaixo, para quem quiser ler.

Nunca participei de qualquer coisa que pudesse ser considerada um cerceamento de liberdade, nem quando eu tinha um blog, nem como colaboradora da NovaE. Portanto, não admito que me meta (e ao meu pai) no saco do autoritarismo que você inventou em seu último comentário.

Quanto ao artigo acima, que foi objeto de interpelação judicial, você é a primeira pessoa que diz ter algum conhecimento jurídico que diz haver aplicação para um processo de calúnia. Todo mundo que consultei não vê o menor cabimento nessa ação. O artigo levanta fatos, jamais contestados pela juíza (foi ela que interpelou, caso o Massote não tenha deixado isso claro), e pede esclarecimentos. Você pode discordar da forma como foram pedidos, talvez por se identificar ideologicamente com as instituições contestadas, mas é um artigo absolutamente jornalístico.

Que ela pode abrir o processo, pode, claro. Faz parte do Estado Democrático de Direito, como você coloca. Mas nós também podemos nos manifestar livremente contra um processo que consideramos autoritário e até juridicamente descabido, certo? E já temos muitos que nos apoiam, todos pessoas que conhecem muito mais o trabalho do meu pai do que você, que parece ter lido a revista pela primeira vez há três meses. Um trabalho de 37 anos de alguém que, se houver como definir, eu definiria como "excessivamente honesto" (minha mãe que cunhou). Se me achar suspeita para definir meu pai (é justo que ache) há uma porção de outros depoimentos de pessoas bem menos próximas lá no site que o Massote criou (sem que pedíssemos, vale dizer - mas que muito nos surpreendeu positivamente).

até,


*Gabriel Sousa Marques de Azevedo*
gabriel.cheval@gmail.com
Inserido em: 2009-06-24 14:53:44

Liberdade de imprensa em Minas: Os meus, os seus e os direitos dos outros.

No dia 12 de março deste ano o jornalista José de Souza Castro publicou no site www.massote.pro.br, do professor Fernando Massote o artigo “Coronelismo no Ministério Público Mineiro” (http://massote.pro.br/2009/03/coronelismo-no-ministerio-publico-mineiro-jose-de-souza-castro/), com fortes acusações ao Ministério Público e a uma juíza federal.

No dia 23 de março de 2009, no mesmo site foi publicado um artigo meu, mesmo sem qualquer destaque, no espaço reservado aos comentários, com diversas ponderações, apontando inclusive erros de informação contidos no artigo do José de Castro.

O jornalista José de Castro me dedicou uma tréplica, também publicada no mesmo dia e no mesmo espaço, na qual até mesmo reconhecia que os erros de informação que eu apontei eram pertinentes. No entanto, eu escrevi e encaminhei ao site do professor Massote uma nova resposta, mas que, infelizmente, não foi publicada por ele. Artigo que, aliás, está publicado no site novaE, no campo de comentários do texto do jornalista José de Castro que pode ser acessado no seguinte endereço (http://www.novae.inf.br/site/modules.php?name=Conteudo&pid=1184). Ele não publicou porque não quis, talvez não o tenha achado relevante. Longe mim de afirmar que fui censurado pelo professor.

Vejo agora neste novo texto do professor Massote, publicado no seu blog (Solidariedade ao jornalista José de Castro e em defesa da liberdade de imprensa - http://massote.pro.br/2009/06/solidariedade-ao-jornalista-jose-de-souza-castro-e-em-defesa-da-liberdade-de-imprensa/) que o Ministério Público ou a juíza – não há uma informação precisa do autor - entraram com uma interpelação judicial, certamente movida pelas graves acusações e insinuações contidas no texto do jornalista.

E vejo, com assombro, que essa iniciativa é apontada por ele como uma ação contra a liberdade de imprensa. Não consigo entender assim a iniciativa e o que vejo, na verdade, é o caráter autoritário desse raciocínio. Ou será que agora, cursando o oitavo período do curso jurídico, tudo o que aprendi sobre Estado Democrático de Direito está errado?

Na minha opinião, o jornalista José de Castro tem o direito de fazer as críticas que quiser e quando quiser. Da mesma forma que quem se sentir caluniado por elas tem o mesmo direito de tomar as iniciativas que a lei democraticamente prevê. Essa é a verdadeira liberdade e tem que valer para os dois lados. Para garantir o direito da acusação, mas também para garantir o direito de quem se sentir caluniado. Os dois direitos têm o mesmo valor. Isso é democracia.

Relato a seguir dois exemplos de acusações de “censura” à imprensa feitos pelos mesmos Cristina Moreno (filha do José de Castro) e Fernando Massote e que, no meu entender mostram que essas acusações são motivadas muito mais por questões pessoais do que pela própria realidade.

Há algum tempo a jornalista publicou no Observatório da Imprensa um artigo em que acusa o Comunique-se e o Blog do Noblat de censurarem o pai: (http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?msg=ok&cod=458ENO005&)

Já o professor Massote em seu blog trouxe recentemente uma “denúncia” de censura praticada pelo jornal “Estado de Minas”: “O Artigo (censurado) do prof. Delcio Salomon” (http://massote.pro.br/2009/01/o-artigo-censurado-do-prof-delcio-salomon/). A evidência da censura? O fato do jornal não ter publicado um artigo encaminhado por ele contra o massacre na Faixa de Gaza. É isso mesmo. Segundo o professor o fato do jornal não ter publicado o artigo é a prova da “censura”. Então, caro Professor, aquele comentário que enviei, que o senhor não postou, é censura? Eu penso que não.

Não vou mencionar o óbvio, que os veículos recebem diariamente dezenas de artigos, dentre os quais selecionam os poucos que vão ser publicados. Imagine se todos os autores de artigos não publicados (por razões que imagino vão desde a falta de espaço, pertinência do tema ou qualidade dos textos) se sentissem “censurados”. Quantos artigos a Folha de S. Paulo e o Globo não “censuram” todos os dias? E o New York Times? Será que professor encaminhou o mesmo texto a outros veículos? Quantos publicaram?

Já disse que não tenho procuração para defender os jornalistas de Minas, mas não abro mão de dar a minha opinião sobre a questão.

Nesse caso, para quem não é de Minas é preciso explicar que até pouco tempo atrás o professor Massote era assíduo colaborador do “Estado de Minas”. Durante esses anos nunca criticou o jornal. Há alguns anos o jornal entrou em uma fase de mudanças de colaboradores. O professor teve a sua colaboração interrompida, intelectuais respeitados como o jornalista Ângelo Oswaldo, atual prefeito de Ouro Preto, deixaram o jornal. Novos colunistas chegaram, como o também jornalista e escritor Maurício Lara, uma liderança histórica do Partido dos Trabalhadores e vinculado ao ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias.

Para todos que entraram e saíram do jornal é uma mudança interna, que alguns podem aceitar ou discordar. Para o professor Massote a sua saída foi por “censura” e ele iniciou a sua cruzada contra o jornal. Mas esse é outro assunto, para ser tratado em outro espaço.

Hoje gostaria de tratar da reflexão em torno da conduta autoritária que, na minha opinião, envolve algumas posições. Ou seja: Caso os editores e repórteres aceitem e concordem com tudo o que eu escrevo ou mando para que seja publicado, o jornal e os profissionais são isentos e éticos. Os cidadãos que não questionam os meus argumentos são pessoas sérias. Mas, aqueles que questionam os meus argumentos, que não concordem comigo, não comunguem das minhas teses e das minhas suspeitas e acusações, são censores, opressores e corruptos”. Simples, não?

O autoritarismo, infelizmente, tem muitas faces. Precisamos ficar atentos a todas elas.




*Gabriel Sousa Marques de Azevedo*
gabriel.cheval@gmail.com
Inserido em: 2009-04-03 14:41:11

Prezado Jornalista José de Castro,

Agradeço os comentários feitos ao meu texto. Não sei exatamente a que creditar os equívocos que o senhor mesmo reconheceu ter cometido no seu primeiro texto chamado “Coronelismo no Ministério Público Mineiro”, mas gostaria de tomar a liberdade de corrigir mais um deles. Dessa vez, cometido no seu novo texto sobre o assunto. Aliás, perdão pela demora ao responder, mas época de provas na Faculdade de Direito toma um tempo precioso...

Em nenhum momento consegui, como o senhor afirma, qualquer informação para o meu texto junto a fontes institucionais do Ministério Público, até porque não conversei com o atual procurador-geral ou com alguém da equipe dele. Como estudante de direito na Faculdade Milton Campos, (não na PUC-Minas, como o senhor disse. Lá, eu estudo jornalismo...) já no sétimo período, fui aluno de procuradores, inclusive tenho o prazer de assistir as aulas do Professor Epaminondas Fulgêncio Neto, que ficou em terceiro lugar na última lista tríplice do MP Mineiro, mas as minhas informações não vieram dele ou de qualquer outra fonte relacionada. Jamais conversei com ele sobre isso, o que seria até mesmo uma indelicadeza da minha parte, já que ele foi preterido na escolha.

Na verdade, o meu roteiro de pesquisa foi bastante simples. As informações estavam todas facilmente disponíveis na internet e eu apenas segui o roteiro traçado pelo seu texto.

Por exemplo, o senhor citou a carta do CONAMP, que eu nem sabia que existia. Aí, fui no site (www.conamp.org.br) e pude constatar, na seção de notícias, as notas sobre os ofícios enviados aos governadores de Santa Catarina, em 13 de março, de Rondônia, em 16 de março, entre vários outros, e vi que trata-se, na verdade, de uma carta padrão, enviada a todos os governadores brasileiros.

O senhor disse que o Governador Aécio Neve fugiu à regra ao nomear o segundo colocado na eleição do MPE e eu fui confirmar a sua informação no próprio site do CONAMP, onde várias destas informações estão disponíveis, no mesmo endereço acima, inclusive em um artigo publicado pelo ex-procurador Jarbas Soares, divulgado por aquela associação, em 1º de dezembro do ano passado. O ex-procurador-geral faz uma retrospectiva detalhada de como se deu a sucessão, naquele órgão, por vários mandatos. Só segui o caminho... Sabe como é, não? Não dá para confiar em tudo que se lê... E vi que a sua afirmação não era verdadeira. As informações adicionais, encontrei em sites de outros estados.

O senhor fez uma referência à atuação da juíza e fiquei curioso, uma vez que o senhor diz que ela é responsável por uma decisão, mas ao mesmo tempo falou em liminar e sabemos que liminar é apenas uma medida temporária, que pode ser revertida. As decisões que prevalecem são as de mérito (coisa que se aprende logo nos primeiros períodos de direito).

Como membro da Juventude Nacional do PSDB, Presidente de Entidade Representativa de Estudantes de Direito, Membro da Coordenadoria Estadual dos Estudantes de Direito e da Executiva da Federação Nacional dos Estudantes de Direito, interesso-me sobremaneira por esse tipo de debate e me sinto lisonjeado por ter merecido a sua réplica. Quem sabe daqui alguns anos eu não me torne mesmo um ilustre pesquisador? Até lá, estou à disposição do senhor, no meu blog, ou pela rede afora mesmo, caso o senhor queira debater diretamente comigo, este e outros temas que julgar relevantes.

Forte abraço,
Gabriel de Azevedo.



*José de Souza Castro*
josedesouzacastro@hotmail.com
Inserido em: 2009-03-23 19:59:31

Caro Gabriel Azevedo: fico satisfeito pela sua manifestação, pois é uma oportunidade para que a questão seja debatida. Preocupava-me a falta de comentários ao meu artigo publicado aqui e no blog do professor Fernando Massote, pois estou convencido de que o problema da eleição do procurador-geral de Justiça é de suma importância.

É possível que tenha havido equívocos, mas não foi por ausência de pesquisa, e sim por falta de transparência do Ministério Público Mineiro, que não dá acesso ao público a esse tipo de informações em seu site, o que, de outro modo, ao que parece, se apressou a transmitir ao ilustre membro da Juventude do PSDB, empresário, publicitário e estudante de Direito na PUC Minas, para que ele pudesse contestar pontos do artigo.

Mas não são pontos essenciais, estes aqui contestados. O que importa, em tudo que escrevi, é que não é democrático o processo de escolha do procurador-geral em Minas e em outros estados em que predomina o coronelismo na política, e que seria conveniente avançar nessa questão.

Primeiro, é muito estranho que, ao votar, o eleitor possa escolher mais de um nome, para facilitar a opção a ser feita pelo governador. Numa eleição de verdade, a diferença de um voto é decisiva.

É possível que antecessores de Aécio Neves tenham tido o mesmo comportamento coronelista, no caso da escolha do procurador-geral. Em minha pesquisa, não foi possível estabelecer esse fato, e optei por confiar em minhas fontes, que podem ou não terem sido traídas pela memória.

Faz muito bem o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, se ele, como nos revela o ilustre pesquisador, enviar correspondência aos governadores para reforçar a necessidade de respeitar o resultado da votação no Ministério Público. Ele tinha muitos motivos para se preocupar, especificamente, com a situação de Minas Gerais, dados os precedentes apontados por Gabriel Azevedo.

O erro de um - ou de mais de um - não justifica dar continuidade ao erro.

Quanto à juíza referida em meu artigo, sem que fosse nomeada, o papel que o governo de Minas pretendia dela, até onde percebi, era a concessão da liminar. Esta teria sido dada, certamente, pela titular, não estivesse essa juíza na berlinda, por ter acabado de ser envolvida numa operação da Polícia Federal, suspeita de venda de sentenças. A partir da liminar, e diante do desinteresse da imprensa, que não se deu nem ao trabalho de publicar a concessão da liminar que abria as portas para que o governo de Minas obtivesse financiamento de R$ 1 bilhão de reais, a prestimosa juíza não precisaria participar do julgamento que, afinal, estaria em boas mãos.




*Gabriel Sousa Marques de Azevedo*
gabriel.cheval@gmail.com
Inserido em: 2009-03-23 16:45:10

Prezado José de Souza Castro,

Peço máxima vênia ao senhor para respeitosamente discordar do artigo intitulado “Coronelismo no Ministério Público”. As minhas razões seguem no artigo abaixo.

Coronelismo no Ministério Público: quando a verdade é vítima da política!

Resposta ao artigo publicado pelo jornalista José de Souza Castro no Blog do Professor Massote

A crítica, quando bem fundamentada e pautada pelo respeito e pela intenção construtiva ou transformadora, é um instrumento de grande importância para o aperfeiçoamento das pessoas, instituições, empresas ou governos. É ela que lança luz sobre os equívocos e falhas, que descortina alternativas, denuncia os erros e descaminhos e, pelo exercício do contraditório, produz sínteses que conduzem a um patamar superior de procedimentos, processos e soluções. Quando, porém, a crítica carece de fundamentos torna-se apenas um instrumento de injustiça, e pode provocar dano e prejuízo irreparáveis.

Pois bem. Circula pela internet um artigo do jornalista José de Souza Castro, intitulado “Coronelismo no Ministério Público”, no qual ele critica a escolha do atual Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, pelo Governador Aécio neves. Resumidamente, o jornalista aponta a determinação constitucional para que o Procurador-Geral dos Estados seja escolhido, pelo Governador, entre os nomes de uma lista tríplice produzida a partir dos votos de membros do Ministério Público. E lembra que há um movimento para que o escolhido seja sempre o mais votado.

Até aí, as considerações de José de Souza Castro seriam uma contribuição ao debate democrático, mas pecou, infelizmente, por falta de atualização das informações recebidas por ele e pelo não aprofundamento do estudo do tema.

O primeiro equivoco aparece num dos parágrafos efetivamente dedicado ao tema, quando escreve: “A tradição dos governadores mineiros, desde então, foi nomear sempre o mais votado pelos promotores e procuradores. Mas, em 2004, esse bom hábito democrático foi quebrado por Aécio Neves, do PSDB, que nomeou para procurador-geral de Justiça do Estado o último colocado da lista tríplice à época: Jarbas Soares Júnior”.

O fato acima, no entanto, não procede. Já em 1989, na primeira vez em que se produziu a lista, o então governador nomeou para o cargo o segundo colocado na votação, Tibúrcio Nogueira Lima. Itamar Franco, em 2000, nomeou o terceiro colocado, Marcio Decat de Moura e, com o impedimento deste, escolheu Nedens Ulisses Freire Vieira, que foi o segundo mais votado. E mais uma incorreção: Jarbas Soares Júnior não era o último colocado da lista, mas, sim, o segundo.

O título do artigo permite inferir que a opção de não nomear o primeiro colocado é prática de Estados coronelistas, idéia reforçada no trecho de discurso do Deputado Estadual Durval Ângelo, reproduzido por Castro em seu texto. Apenas para citar dois casos, o falecido ex-Governador de São Paulo Mario Covas, amplamente reconhecido pelo seu exemplo democrático, optou pelo segundo da lista ao nomear José Carlos Marrey, em 1996; no Espírito Santo, o Governador Paulo Hartung, em cujo mandato o Ministério Público foi marcado por forte atuação, deixou de nomear o primeiro colocado na lista por duas vezes, preferindo José Paulo Calmon Nogueira de Sá em 2004 (segundo colocado) e por Catarina Gazele, em 2006 (terceira colocada).

José de Souza Castro utiliza o subtítulo “Convergência suspeita” para historiar a escolha de Alceu José Torres Marques, no final de 2008. Embora cite os números da votação – Nedens Ulisses Freire Vieria (535 votos), Alceu José Torres Marques (529) e Epaminondas Fulgêncio Neto (289) (a este último, meus agradecimentos pelas produtivas aulas de Direito Processual Penal I na Faculdade de Direito Milton Campos) – ele se furta a analisá-los sob luz clara. Ora, a diferença entre os dois primeiros colocados foi de apenas seis votos – os dois primeiros colocados tinham votação muito próxima e, além disso, mais de 50% dos votantes indicou dois ou três candidatos – o voto pode ser pessoal ou plurinominal -, ou seja o que pode ser entendido como uma delegação dos membros do Ministério Público para que o Governador faça sua escolha. Logo, ao optar por Alceu José Torres Marques, Aécio Neves não cometeu qualquer impropriedade e, tampouco, contrariou um desejo explícito dos votantes pela escolha do primeiro colocado.

O artigo de José de Souza Castro, ao citar a escolha de Nedens Ulisses por Itamar Franco, infelizmente, omite o fato de também ele ter sido o segundo colocado na lista tríplice.

E mais: o jornalista atribui de forma descabida ao Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), José Carlos Cosenzo, uma preocupação especial com o processo em Minas. Escreve o jornalista: “Temendo que Aécio Neves tivesse uma recaída e nomeasse Alceu Torres em vez do mais votado, o presidente do CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), José Carlos Cosenzo, enviou em meados de novembro ofício ao governador, ressaltando que “as entidades representativas da classe têm assumido historicamente o compromisso de defender a escolha do candidato mais votado nas eleições para as composições das listas tríplices”.

O jornalista fornece um link para cópia da correspondência no site da CONAMP. Tivesse ele explorado este site, veria que é praxe da instituição enviar essa mesma correspondência a todos os governadores, logo após a divulgação das respectivas listas tríplices. Ou seja, na há qualquer “temor” especial de José Carlos Cosenzo a respeito de Aécio Neves ou do Ministério Público de Minas Gerais.

O jornalista, também, acha por bem reproduzir uma denúncia que teria recebido de fonte não revelada, apontando para relações entre a escolha de Alceu Torres Marques e a atuação de sua mulher, que é Juíza Federal. Uma pesquisa um pouco mais criteriosa mostraria que a juíza não participou do julgamento do mérito do assunto citado por ele. Fica a dica: www.google.com

Como se vê, o artigo de José de Souza Castro pecou por não se aprofundar na pesquisa do tema que se propôs a discutir. Talento para a investigação e para produzir bons textos e bem fundamentados não lhe falta, certamente. Seja por motivação política ou por precipitação, o fato é que o jornalista não empregou o rigor da apuração do caso como era de se esperar.

Atenciosamente,
Gabriel Sousa Marques de Azevedo, 23 anos

Empresário e Publicitário
Graduando em Jornalismo pela Faculdade de Comunicação e Artes – PUC-Minas
Bacharelando em Direito pela Faculdade Milton Campos

 Publicado em: 2009-03-07 por csouza, última modificação em: 2009-03-13 por admin

 

 

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